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Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber!

Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber!

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda. No entanto, apesar de ser uma obrigação para muitos, o assunto ainda gera muitas dúvidas e incertezas. Muitas pessoas não sabem por onde começar, o que incluir ou como evitar que erros que possam resultar em multas.

Esse tipo de dúvida é ainda mais comum principalmente para quem vai declarar pela primeira vez, mas não precisa ser assim! Sabendo tudo sobre a declaração e o imposto, você poderá preencher e enviar com muito mais facilidade e tranquilidade.

Além disso, evitará receber multas desnecessárias ou cair na malha fina e garantirá que todas as informações estarão corretas e atualizadas.

Para isso, nós preparamos este post com tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda, desde o que é, quem precisa pagar até sobre a restituição. Acompanhe!

Afinal, o que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, ou IR, é um tributo cobrado pela Receita Federal sobre os ganhos dos brasileiros. A cobrança é feita mensalmente de forma automática, ou seja, é descontada na folha de pagamento do trabalhador. Nesse caso, é chamado de imposto retido na fonte.

No entanto, há casos em que há cobrança, mas é o contribuinte quem precisa calcular o valor e, em seguida, fazer o pagamento. Isso acontece em investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, entre outros. Mas, nessas situações, o valor cobrado é apenas sobre o lucro.

Além disso, há o pagamento do Imposto de Renda sobre outros ganhos, além do salário e sobre investimentos, como aposentadoria, pensão e aluguéis. Outro ponto importante é que o valor do Imposto é calculado de acordo com uma tabela. Ou seja, dependendo do valor dos ganhos, é uma porcentagem, que geralmente varia de 7,5% a 27,5%.

Vale destacar que as alíquotas e prazos para a DIRPF — Declaração do Imposto de Renda — são divulgadas anualmente pela Receita Federal em meados do mês de fevereiro. Portanto, não há uma data fixa para todos os anos.

Por que ele é cobrado?

O IR é considerado uma tributação social, ou seja, é cobrado pelo Governo como uma forma de arrecadar recursos financeiros para financiar projetos e programas sociais, como saúde, educação e infraestrutura.

Assim, seu objetivo é garantir a justiça social, isto é, aqueles que possuem maiores ganhos pagam mais impostos e, assim, contribuem mais para o financiamento de projetos e programas sociais. Além disso, o IR também é considerado como uma forma de redistribuição de renda, pois permite que as pessoas com ganhos menores tenham acesso a serviços básicos e melhores condições de vida.

Outro motivo para ele ser cobrado é incentivar a economia e fomentar o crescimento do país. Com a arrecadação de impostos, o Governo passa a ter recursos para investir em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, o que pode ajudar a criar empregos e melhorar a economia.

E o que é Declaração do Imposto de Renda?

Como já mencionamos, ao longo do ano, o IR é descontado automaticamente do salário. No entanto, é preciso declarar anualmente todos os detalhes da sua vida financeira para que a Receita Federal verifique se você pagou corretamente o imposto e, ainda, se pagou a mais ou menos.

Então, a DIRPF, ou Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é um informe da renda recebida no ano anterior. Também é preciso informar algumas despesas, pois algumas delas podem reduzir o valor do imposto a ser pago.

Quem precisa declarar o IR?

Nem todos são obrigados a fazer a DIRPF. Atualmente, de acordo com a Receita Federal, é obrigado a fazer a Declaração quem se enquadra nos seguintes casos:

  • O indivíduo que teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70. Esse valor dá em média R$ 2.379,98 por mês, incluindo salários e rendas extras, como aluguel, pensão, férias, lucros em investimentos, entre outros;
  • O indivíduo que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto exclusivamente na fonte (como poupanças, doações, indenizações, entre outros) em valor acima de R$ 40.000;
  • O indivíduo que realizou operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas;
  • O indivíduo que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • O indivíduo que tinha até o ano anterior propriedade com valor superior a R$ 300 mil. Para esse caso são considerados terrenos, imóveis, veículos, obras de artes, jóias, antiguidades, entre outras propriedades;
  • O indivíduo que utilizou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • O indivíduo que passou à condição de residente no Brasil e que permaneceu no país até o fim do ano anterior à DIRPF.

Então, quem é isento de pagar o Imposto de Renda?

Quem não se enquadrar em nenhuma das condições citadas no tópico anterior não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda. Outro ponto que precisa ser destacado é que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não deve declarar. Isso porque todas as suas informações como bens, rendimentos e dívidas já são informadas na DIRPF dessa outra pessoa.

Vale lembrar que para ser considerado dependente é preciso se encaixar em algum dos critérios abaixo:

  • cônjuge;
  • companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos;
  • enteados ou filhos até 21 anos de idade;
  • enteados ou filhos de até 24 anos de idade, desde que estejam em ensino superior;
  • incapazes de qualquer idade;
  • netos, bisnetos e netos até 21 anos, desde que tenha guarda judicial;
  • menores de 21 anos com guarda judicial;
  • bisavós, avós, sogros, sogras e pais com renda de, no máximo, R$ 22.847,76 no ano anterior;
  • pessoas com menos de 16 anos;
  • pessoas com deficiência mental ou enfermos.

Além disso, quem tem a posse de bem comum também pode ser isento, com a condição de que esses bens sejam declarados pelo cônjuge ou familiar e de que os bens privados não excedam R$ 300 mil.

O que incluir na Declaração do Imposto de Renda?

Na DIRPF você deverá informar todos os bens, direitos e rendimentos, tanto tributáveis quanto não tributáveis, a exemplo de salários, pensão alimentícia, aluguéis e lucros dos investimentos, saldo em conta corrente, vendas de imóveis e veículos. Também, precisa informar os gastos, como despesas com os dependentes e custos de planos de saúde, educação e previdência privada do ano anterior.

Com relação ao salário, é essencial ter bastante atenção ao IR retido na fonte. Como comentamos, há casos em que há o desconto mensal feito diretamente na folha de pagamento. Desse modo, é preciso informar esses descontos para evitar ser tributado duas vezes.

Além disso, é importante declarar também os pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguéis, pensão e feitos a autônomos, tais como psicólogos, dentistas, advogados, médicos, entre outros, bem como a empresas, quando dedutíveis.

Então, é preciso informar:

  • todas as suas receitas, salários (incluindo férias), aposentadoria, seguro-desemprego, indenizações, entre outros;
  • quando um casal tem algum bem em comum (imóvel, terreno ou veículo, por exemplo) e ambos são obrigados a fazer a DIRPF, somente um deve declarar os bens;
  • veículos comprados ou vendidos no ano anterior;
  • saque de FGTS, se tiver feito.

Vale lembrar que despesas como as com médicos, exames, dentistas, escola privada podem reduzir o valor do imposto a ser pago. Então, não deixe de informar.

O que preciso para declarar o IR?

Antes de começar a sua Declaração do Imposto de Renda é importante reunir todos os documentos necessários. Desse modo, ela será feita de forma mais rápida. Anote o que você vai precisar:

  • nome, CPF, data de nascimento e endereço atualizado;
  • cópia da última DIRPF (se houver);
  • grau de parentesco dos dependentes e seus respectivos dados pessoais;
  • dados atualizados da conta bancária;
  • informe de rendimentos (que é cedido pela empresa);
  • comprovantes e documentos de bens, como os de imóveis e veículos;
  • informe de rendimentos de investimentos (fornecido pela corretora);
  • documentos relativos a empréstimos e financiamentos;
  • comprovantes de INSS;
  • comprovantes de pagamento de despesas médicas ou de saúde;
  • comprovantes de pagamento referentes à educação;
  • comprovantes de contribuição para a previdência privada;
  • folhas de pagamentos, recibos ou notas fiscais do ano anterior.

Como fazer a DIRPF?

Depois de reunir os documentos necessários, é hora de começar a sua Declaração do Imposto de Renda. Para isso, baixe o software disponível na página da Receita Federal. Lembre-se de fazer o download do programa compatível com o ano vigente.

Caso você já tenha feito alguma DIRPF anterior, clique em “importar dados”. Mas se for a primeira vez fazendo a declaração, basta selecionar a opção de criar uma nova. Em seguida, comece a preencher os dados solicitados. Eles estão divididos em categorias, como alimentandos, dependentes, bens e direitos, renda, rendimentos, dívidas, entre outros.

Depois, escolha entre as opções “declaração completa” ou “declaração simplificada”. No próximo tópico você vai entender a diferença entre elas. Por fim, basta conferir todos os dados e enviar.

Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

A grande diferença entre as opções é o desconto sobre a base de cálculo. A simplificada oferece desconto de 20% sobre a base, limitado a um teto de R$ 16.754,34. Para saber qual é mais vantajosa, basta somar as suas deduções. Se o valor for superior ao teto, então o melhor é optar pela declaração completa, pois o imposto pago será menor.

O que acontece se não declarar o IR?

Se uma pessoa que é obrigada a fazer a Declaração não a enviar, precisará pagar multa. Ainda, há a possibilidade de sofrer processos e ser investigado por crime de sonegação fiscal. E enquanto a situação não for resolvida com a Receita, o contribuinte não poderá abrir contas bancárias, participar de concursos públicos, solicitar linhas de crédito, tirar ou renovar passaporte, entre outros transtornos.

Como saber se preciso pagar ou posso restituir?

Em resumo, a Restituição do Imposto de Renda é a devolução de um valor pago a mais. Isso significa que em vez de você pagar o IR, receberá uma quantia de volta. Isso ocorre quanto, ao analisar sua DIRPF, a Receita verifica que você pagou mais imposto na fonte do que deveria. Desse modo, esse valor é devolvido. O ideal é consultar e acompanhar o processo da sua DIRPF direto no site da Receita Federal.

O que fazer para não cair na malha fina?

Essa é uma das preocupações mais comuns de quem é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda. O termo “malha fina” é uma referência à Malha Fiscal, que é uma análise mais profunda das informações da sua Declaração.

Então, dizendo que o contribuinte “cai na malha fina” quando a Receita Federal encontra divergências entre os dados informados por você e dados informados por terceiros sobre você na declaração deles.

Para evitar que isso aconteça, é preciso ter bastante atenção no preenchimento das informações e não esquecer de informar nenhum dado. Antes de enviar sua DIRPF para análise, revise todos os campos e verifique se estão preenchidos corretamente e se não faltou preencher nenhum deles.

E se eu perceber um erro de informação depois de enviar a DIRPF?

Se depois de enviar sua Declaração à Receita você perceber que cometeu algum erro ou lembrar que faltou algum dado, há a possibilidade de corrigir. Para isso, é necessário fazer uma Declaração Retificadora para ajustar as falhas.

O programa é o mesmo utilizado para fazer e enviar sua DIRF. A diferença é que na hora de escolher o tipo de declaração, é necessário escolher a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, basta fazer as correções necessárias e enviar.

É importante destacar que se houver alteração no valor do imposto devido, você deverá arcar com o pagamento da diferença. Outro ponto fundamental é que você tem até 5 anos para fazer uma Declaração Retificadora de Imposto de Renda.

Mesmo que não haja qualquer alteração no valor a pagar ou a restituir, é essencial preencher todos os campos solicitados no programa. Afinal, conforme já comentamos, isso evitará que você caia na malha fina.

Agora que você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda, viu que é importante ficar atento aos prazos informados pela Receita Federal para fazer a Declaração. Não deixe para a última hora, pois, como você viu, é preciso reunir uma série de documentos. Além disso, caso você tenha um valor a restituir, quanto antes enviar, antes receberá o dinheiro.

Quer saber mais sobre finanças pessoais? Então, aproveite a visita no blog e confira as melhores dicas financeiras com Daniel Garcia, CFO da Koin.

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